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Declaração individual ou conjunta: o que mais me interessa se eu tiver filhos?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes que têm filhos é como enviar sua declaração de renda, sim individualmente ou em conjunto. A questão não é trivial, pois, dependendo da modalidade escolhida, o resultado pode ser bem diferente.

Mas o que é melhor? Impostos individualmente ou juntos? Nós dizemos Quais são as circunstâncias da família que lhe permitem fazê-lo de uma maneira ou de outra, suas diferenças e qual dos dois é mais vantajoso.

Diferenças entre tributação individual e conjunta

A tributação individual é o regime geral e padrão por meio do qual os contribuintes enviam declarações de imposto de renda. Pressupõe que cada um dos membros da unidade familiar declarar sua renda individualmente, ou seja, sem levar em conta o restante dos membros da unidade familiar.

A tributação conjunta, por outro lado, implica que a renda obtida por cada uma das pessoas singulares integradas pela unidade familiar eles declaram juntos. Ou seja, se um dos dois cônjuges obteve renda de 20.000 euros e o outro de 25.000 euros, a declaração de renda seria feita acima de 45.000 euros, a soma da renda de ambos os entrevistados.

A lei estabelece duas premissas para que os contribuintes possam pagar em conjunto:

  • Aqueles que formam cônjuges não separados legalmente e, se houver, filhos menores, além de filhos mais velhos, mas legalmente incapacitados.
  • No caso de cônjuges separados legalmente, a unidade familiar é formada pelo pai ou mãe e filhos menores, além de crianças mais velhas, mas legalmente incapacitadas.

Vantagens de fazer a declaração conjunta

Ao fazer a declaração em conjunto, é reconhecida uma dedução adicional que depende do tipo de unidade familiar:

  • 3.400 euros no caso de unidades familiares compostas por cônjuges e filhos, se houver.
  • 2.150 euros para unidades familiares formadas pelo pai ou mãe e todas as crianças que moram com um ou outro. Essa dedução se aplica a famílias monoparentais ou parceiros solteiros, nas quais um único contribuinte faz a declaração como uma unidade familiar com seus filhos.

No entanto, o valor mínimo por contribuinte será de 5.550 euros por ano, independentemente do número de membros integrados na unidade familiar. Ou seja, para um casal composto por dois contribuintes, esse valor será o aplicado na tributação conjunta, e duplicar em caso de tributação individual (11.100 euros).

Os mínimos para os descendentes em caso de filhos serão os mesmos, tanto na tributação individual quanto na tributação conjunta. Ou seja, para calcular o valor da isenção de imposto o mínimo deve ser dividido por descendentes entre os dois cônjuges.

Quando é que me compensa pagar em conjunto

Como regra geral, é mais interessante fazer a declaração individualmente, especialmente se ambos os pais trabalham e ganham renda. Porém, há vários casos em que pode ser mais interessante fazê-lo juntos.

Se apenas um dos dois cônjuges trabalha

Nesse caso, a declaração conjunta é sem dúvida a melhor opção. Um dos dois cônjuges não precisa pagar imposto de renda, portanto o rendimento total é obtido por um deles e, além disso, a dedução de 3.400 euros pode ser aplicada.

Nesse caso, para uma receita de cerca de 25.000 euros brutos por ano, a economia é de cerca de 545 eurosaproximadamente.

Se um dos dois cônjuges recebe aluguel de uma quantia reduzida

A outra suposição é se um dos dois cônjuges entra com pouco dinheiro. Obviamente, se um deles entrar com menos de 3.400 euros, a tributação conjunta compensa. Acima desse valor, serão necessários cálculos para ver qual opção é mais favorável.

Se ambos os cônjuges sofreram perdas com seus investimentos

No aluguel, Os ganhos de capital são compensados ​​com as perdas sofridas pelo contribuinte pelos investimentos realizados no exercício.. Nesse sentido, se ambos os cônjuges tiverem sofrido perdas com seus investimentos no ano anterior, poderão compensar a tributação conjunta.

A economia potencial varia entre 19 e 23%, dependendo da quantia da perda e do produto de investimento.

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Declaração individual e conjunta em Web Income

O Renta Web permite que os contribuintes simulem o resultado da declaração, tanto na tributação individual quanto na tributação conjunta, e a apresentem de acordo com o resultado mais favorável aos seus interesses.

Por padrão, o programa calcula o resultado da declaração com a modalidade de tributação conjunta oferecendo o resultado também em declaração individual para cada cônjuge. Para modificá-lo, basta acessar os dados de identificação e marcar a opção “Se você deseja que o programa calcule apenas a declaração individual do declarante, clique aqui”.

Para isso, será necessário Identifique o cônjuge através do seu número de referência ou do seu PIN Cl @ ve, além de todas as crianças que compõem a unidade familiar. Depois que todos os dados de cada um dos contribuintes forem inseridos, podemos simular o resultado da declaração para ver qual opção é a mais conveniente. A Agência Tributária nos informará sobre qual das duas opções é mais favorável para cada um dos contribuintes.

Como você pode ver, a opção de tributação individual ou conjunta depende de nossas circunstâncias pessoais, mas, acima de tudo, de nossa renda. Através da Renta Web, podemos simular o resultado para saber qual é a opção mais vantajosa para nossos interesses..

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Imagem | Drew Hays em Unsplash

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