Miss Cantine

Renda 2018: as caixas do rascunho da declaração que mais lhe interessam se você é pai ou mãe

Costuma-se dizer que as crianças nascem com pão debaixo do braço. E, pelo menos em termos fiscais, isso mesmo. A partir do momento em que seu primeiro filho nascer e o Tesouro tiver provas, sua situação tributária muda completamente e você começará a pagar menos impostos, pelo menos até que a criança complete 25 anos.

Mas como essa nova circunstância é concluída na demonstração de resultados? Embora na maioria dos casos não tenhamos que fazer nada, porque essas informações já estão refletidas no rascunho, Você ficará interessado em saber quais são as caixas mais importantes para verificar se todos os dados estão corretos ou, caso contrário, como eles são preenchidos.

Situação familiar – casas 75 a 82

O primeiro passo é Informar o Tesouro que temos descendentes com menos de 25 anos de idade sob nossos cuidados. Essas informações devem ser informadas já após o preenchimento do modelo 145 da Agência Tributária, de comunicação de dados ao pagador, onde informaremos sobre a mudança de nossas circunstâncias familiares.

Nas caixas 75 a 82 da página 2 da Web Income serão refletidas todas essas informações:

  • Caixa 75: NIF / NIE do nosso filho, se ele tiver um.
  • Casa 76: Sobrenome e nome da criança, nesta ordem.
  • Caixa 77: data de nascimento da criança.
  • Caixa 78: data de adoção ou assistência social permanente.
  • Caixa 79: código de deficiência, se você o tiver.
  • Casa 80: vínculo, que não será preenchido no caso de filhos ou descendentes comuns do primeiro declarante e do cônjuge.
  • Casa 81: número do pedido, caso o link seja 3 ou 4.
  • Casa 82: outras situações não refletidas nas caixas anteriores.

Mínimo de descendentes – casa 0513

O mínimo por descendentes é o valor que aumenta o imposto mínimo isento para cada criança menor de 25 anos. Os valores são os seguintes:

  • 2.400 € por ano para o primeiro.
  • 2.700 € por ano para o segundo.
  • 4.000 € por ano para terceiros.
  • 4.500 € por ano para o quarto e seguintes.

Estes montantes aumentarão em 2.800 € quando o descendente tiver menos de 3 anos, e será aplicada em conjunto aos dois contribuintes quando a criança viver com os dois cônjuges. Por exemplo, um casal que tem um filho de dois anos verá seu mínimo pessoal aumentar em 2.600 euros cada (2.400 euros por ser o primeiro filho, 2.800 euros por ter menos de três anos e dividido por dois). Esta informação está refletida nas caixas 0513 e 0514.

O mínimo de descendentes será adicionado ao mínimo do contribuinte, que, em geral, é de 5.550 €, e a soma será refletida nas casas 0519 e 0520.

Deduções para despesas de maternidade e puericultura – casas 0611 e 0613

Além do aumento do mínimo pessoal e familiar, a Agência Tributária contempla uma série de deduções adicionais que reduzem a taxa diferencial (Ou seja, o que o Tesouro nos devolve ou o que devemos pagar como resultado da demonstração de resultados).

O primeiro é o dedução de maternidade, uma ajuda de 1.200 € por ano para mães que trabalham (e, portanto, que contribuíram para a Seguridade Social) e que têm filhos menores de 3 anos. Esta assistência é solicitada antecipadamente, enviando o Formulário 140, pré-pago, a uma taxa de € 100 por mês, ou através da caixa 0611.

Nela, devemos informar todas as bases mensais de contribuição (que aparecem na folha de pagamento) e, quando apropriado, dos meses em que a criança tem direito à dedução da maternidade (lembre-se de que essa dedução está disponível até a criança completar 3 anos. Por exemplo, se o filho tiver cumprida em abril do ano passado, teremos direito a 4 meses de dedução.

Desde este ano, além disso, existe a possibilidade de incluir uma nova dedução de creche para as mães que trabalham. Os requisitos são os mesmos do caso anterior, com o acréscimo de que as despesas deverão ser justificadas em creches ou creches. O máximo dessa assistência a mães que trabalham é de € 1.000, e podemos revisá-la na caixa 0613.

Dedução para descendentes com deficiência no comando – Casillas 0614 a 0624

Os contribuintes terão o direito de receber uma dedução de até € 1.200 por ano para cada descendente com uma deficiência reconhecida que atenda a certos requisitos.

Como deduções de maternidade e puericultura, essa dedução também reduz a taxa diferenciale é inserido entre as caixas 0614 e 0624.

Deduções autônomas

Cada comunidade autônoma regula deduções de uma parte do imposto de renda pessoal, que tem a ver com a seção regional. Na maioria deles é possível incluir casos de maternidade, paternidade, família numerosa e despesas escolares, entre outros, que também reduzem o valor do imposto de renda pessoal a ser pago.

As caixas a serem usadas dependem da Comunidade Autônoma em que o contribuinte registra a devolução. Em Castilla y León, por exemplo, as caixas onde essas deduções devem ser aplicadas variam de 0985 a 0992. Na Comunidade de Madri, elas variam de 1039 a 1045 e na Catalunha é a caixa 1000. Na Web Rent, pode ser encontrado na página 47.

As crianças deduzem mais do que você imagina. Portanto, é importante que você reveja seu rascunho para verificar se todas essas circunstâncias estão devidamente informadas.

Imagem | smpratt90

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