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Renda 2018: essas são as deduções autônomas para os filhos mais importantes

Cada comunidade autônoma estabelece seu regulamento específico na seção regional do IRPF. Ou seja, as deduções disponíveis para um cidadão residente na Comunidade de Madri não são as mesmas que outro que tem seu domicílio habitual em Castela e Leão.

No entanto, na maioria delas, há uma série de deduções disponíveis para mães e pais: creche, despesas escolares, nascimento e adoção, famílias numerosas e muito mais. Como os filhos são um dos casos com os quais você pode economizar mais na demonstração de resultados, também a nível regional.

Despesas escolares

Todas as deduções para despesas escolares são autônomas, ou seja, dependem de cada comunidade autônoma. Esta é a situação atual de cada um deles:

Aragão

Na comunidade aragonesa, podemos deduzir 100% do valor pago por livros didáticos e material escolar no ensino fundamental e médio, dentro de certos limites, marcado pela renda do contribuinte.

Nas declarações individuais, os limites são os seguintes:

  • Até 6.500 euros: 50 euros por criança.
  • Entre 6.500 e 10.000 euros: 37,5 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 12.500 euros: 25 euros por criança.
  • Para famílias numerosas, a dedução será de até 75 euros por criança.

Para declarações conjuntas, os limites são os seguintes:

  • Até 12.000 euros de receita: 100 euros por criança.
  • Entre 12.000 e 20.000 euros: 50 euros por criança.
  • Entre 20.000 e 25.000 euros: 37,5 euros por criança.
  • As famílias numerosas pode deduzir até 150 euros por criança.

Astúrias

No Principado, a dedução é de 100% em livros didáticos e material escolar exigido no currículo escolar do ensino primário ou secundário. Os valores a serem deduzidos dependem da soma da matéria coletável geral e da economia do contribuinte, com os seguintes limites para declarações conjuntas:

  • Até 12.000 euros: 100 euros por criança.
  • Entre 12.000 e 20.000 euros: 75 euros por criança.
  • Entre 20.000 e 25.000 euros: 50 euros por criança.
  • As famílias numerosas Eles podem deduzir até 150 euros por criança.

Estes são os números no caso de declarações individuais:

  • Até 6.500 euros: 50 euros por criança.
  • Entre 6.500 e 10.000 euros: 37,5 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 12.500 euros: 25 euros por criança.
  • Para as famílias numerosas, o limite é de 75 euros por descendente.

ilhas Baleares

Nas Ilhas Baleares, a dedução é de 100% das despesas com a compra de livros didáticos com limites marcados pela soma da base tributável geral e economia.

Estes são os limites que se aplicam no caso das Baleares à tributação conjunta:

  • Até 10.000 euros: 200 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 20.000 euros: 100 euros por criança.
  • Entre 20.000 e 25.000 euros: 75 euros por criança.

Os limites para declarações individuais são os seguintes:

  • Até 6.500 euros: 100 euros por criança.
  • Entre 6.500 e 10.000 euros: 75 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 12.500 euros: 50 euros por criança.

Também As famílias baleares também podem deduzir 15% dos cursos extracurriculares até um máximo de 100 euros por criança em ciclos de pré-escola, ensino fundamental, ensino obrigatório e formação profissional.

Ilhas Canárias

Nas Ilhas Canárias, a dedução totaliza 1.500 euros para despesas de estudo por descendente e 1.600 euros quando a base líquida for inferior a 33.007,2 euros.

A ajuda é limitado a estudos de ensino superior que cobrem um ano inteiro ou pelo menos 30 créditos fora das Ilhas Canárias. Além disso, os filhos não podem entrar mais de 6.000 euros por conta própria e a base tributária do contribuinte não pode exceder 39.000 euros em retorno individual ou 52.000 em retorno conjunto.

Castilla-La Mancha

A comunidade castelhana-La Mancha deduz 100% das despesas em livros didáticos para o ensino básico, mais 15% dos gastos com ensino de idiomas dentro dos limites.

Nesse caso, o limite será a soma da base tributável geral e a da economia menos o mínimo por descendente. Estes são os limites das declarações conjuntas

  • Até 10.000 euros: 100 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 20.000 euros: 50 euros por criança.
  • Entre 20.000 e 25.000 euros: 37,5 euros por criança.

Os limites para declarações individuais são os seguintes:

  • Até 6.500 euros: 50 euros por criança.
  • Entre 6.500 e 10.000 euros: 37,5 euros por criança.
  • Entre 10.000 e 12.500 euros: 50 euros por criança.

Famílias numerosas em tributação individual 75 euros também podem ser deduzidos por criança desde que não atinjam uma base superior a 30.000 euros.

Extremadura

A dedução para as despesas escolares na Extremadura Até 15 euros por criança na aquisição de material escolar. A idade das crianças deve ter entre seis e quinze anos e o valor tributável dos pais não pode exceder 19.000 euros em impostos individuais ou 24.000 euros em conjunto.

Madri

Comunidade de Madri permite dedução de propinas escolares, de idiomas e material escolar em diferentes porcentagens. Especificamente, podemos deduzir 15% das propinas, 10% das despesas com idiomas nos centros oficiais e extracurriculares vinculados à escola, não em nenhum centro ou professor particular, e 5% nos custos de roupas fornecidos Isso é para uso exclusivo da escola e obrigatório no centro.

O valor da dedução é de no máximo 400 euros por criança no caso do ensino de línguas e figurinos e 900 euros com a adição da escolaridade, que somente será aplicada no caso de escolas 100% particulares.

Murcia

Na região de Múrcia Podemos deduzir 15% para creches e escolas para famílias com um limite de 330 euros em declaração individual e 660 em conjunto. Para as famílias monoparentais, o auxílio será de 660 euros. Para isso, devemos acrescentar 100 euros por criança para a aquisição de livros didáticos no segundo ciclo de crianças, obrigatória primária e secundária.

Valencia

O dedução na Comunidade Valenciana é de 100 euros por criança para material escolar se estivermos desempregados e nossa base tributária não exceder 25.000 euros em tributação individual ou 40.000 euros em tributação conjunta.

Por nascimento ou adoção de filhos

Além de todos os bônus existentes na declaração de nascimento ou adoção de filhos, as comunidades autônomas também oferecem algumas deduções adicionais. Estes são alguns deles.

Aragão

O contribuinte tem direito à aplicação de uma dedução para o nascimento ou adoção do terceiro e filhos subsequentes. O valor será de 600 euros, ou 500 euros, quando a base tributária do contribuinte não exceder 35.000 euros em retorno conjunto e 21.000 euros em retorno individual.

Ilhas Canárias

Nas Ilhas Canárias, o contribuinte pode aplicar uma dedução para cada criança nascida ou adotada no período tributário. Os valores são os seguintes:

  • 200 euros, quando se trata do primeiro ou segundo filho.
  • 400 euros, quando se trata do terceiro.
  • 600 euros, quando se trata da sala.
  • 700 euros, no caso do quinto ou subsequente.

Se as crianças tiverem uma deficiência reconhecida superior a 65%, uma dedução adicional de 400 euros pode ser obtida, no caso do primeiro ou segundo filho que sofra a referida deficiência ou de 800 euros, se for o terceiro filho ou mais com essa deficiência.

Castilla-La Mancha

Em Castilla-La Mancha, os contribuintes podem deduzir os seguintes valores por cada criança nascida ou adotado durante o exercício fiscal:

  • 100 euros no caso de parto ou adoção de apenas um filho.
  • 500 euros no caso de parto ou adoção de dois filhos.
  • 900 euros no caso de parto ou adoção de três ou mais filhos.

Para acessar essa dedução, a soma da matéria coletável geral e da poupança não deve exceder o montante de 27.000 euros em tributação individual ou 36.000 euros em tributação conjunta.

Castela e Leão

Na comunidade castelhano-leonesa, os contribuintes podem deduzir os seguintes valores pelo nascimento ou adoção de crianças com direito à aplicação do mínimo por contribuinte:

  • 710 euros se for do primeiro filho.
  • 1.475 euros se for do segundo filho.
  • 2.351 euros, se for do terceiro filho ou filho subsequente.

Esses valores será duplicado caso o nascido ou adotado tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 33%e 35% para os contribuintes residentes em municípios com menos de 5.000 habitantes.

Catalunha

Contribuintes residentes na Catalunha Eles podem praticar uma dedução de 150 euros para cada um dos pais pelo fato do nascimento ou adoção de um filho ocorreu durante o período fiscal em declaração individual ou 300 euros se for uma declaração conjunta.

Galiza

Na Galiza, os contribuintes podem deduzir os seguintes valores como nascimento ou adoção de filhos:

  • 300 euros, desde que a matéria coletável do contribuinte seja igual ou superior a 22.000,01 euros. Em caso de nascimento múltiplo, essa dedução será de 360 ​​euros para cada criança.
  • 360 euros, desde que a base tributável do contribuinte seja igual ou inferior a 22.000 euros. Esse valor será de 1.200 euros se for o segundo filho e 2.400 euros se for o terceiro ou filhos subsequentes.

Os montantes anteriores será aumentado em 20% para os contribuintes residentes em municípios com menos de 5.000 habitantes, e será duplicado caso os nascidos ou adotados tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 33%.

Madri

Na Comunidade de Madri, os contribuintes podem deduzir os seguintes montantes para cada criança nascida ou adotada no período tributário:

  • 600 euros se é o primeiro.
  • 750 euros se é o segundo.
  • 900 euros se for o terceiro ou subsequente.

No caso de múltiplos nascimentos ou adoções, os montantes anteriores serão aumentados em 600 euros por cada criança.

La Rioja

Na comunidade de Rioja, os contribuintes podem deduzir os seguintes valores para cada criança nascida ou adotada a partir da segunda no período tributário:

  • 150 euros, quando se trata do segundo.
  • 180 euros, quando se trata do terceiro ou subsequente.

No caso de nascimentos e adoções múltiplas, a dedução correspondente a cada criança será aumentada em 60 euros.

Comunidade Valenciana

Cada contribuinte Você tem direito a uma dedução de 270 euros por cada criança nascida ou adotada durante o período fiscal. O limite da dedução dependerá do fato de estarmos tributando individualmente ou em conjunto e de nossa receita.

Em caso de nascimento ou adoção múltipla, o valor aumentará 224 euros.

No caso de nascimento de crianças com deficiência, os valores serão os seguintes:

  • Quando ele é o único filho com esse grau de deficiência: 224 euros.
  • Quando a criança que sofre do referido grau de incapacidade, ter pelo menos um irmão com uma deficiência física ou sensorial, com um grau de incapacidade igual ou superior a 65%, ou um psíquico, com um grau de incapacidade igual ou superior a 33%: 275 euros.

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Despesas de assistência à infância

Assistência à infância e assistência a crianças menores de três e quatro anos são outras dois casos que dão direito a dedução no nível regional. Existem muitas comunidades que têm esse tipo de dedução, embora não todas.

Aragão

Contribuintes aragoneses 15% dos valores pagos pelas despesas de custódia podem ser deduzidos de crianças menores de 3 anos em creches ou creches, com um máximo de 250 euros por cada criança matriculada nessas creches ou creches.

O limite, no período tributário em que a criança atinge três anos de idade, Será 125 euros.

Ilhas Canárias

O contribuinte pode ser deduzido 15% dos valores pagos no período tributário, com um máximo de 400 euros por ano para cada criança.

Castela e Leão

Em Castilla y León, a dedução é aplicada para o cuidado de crianças, seja porque uma pessoa empregada como uma família é contratada ou pelo pagamento das taxas correspondentes em creches ou centros infantis. Os valores são os seguintes:

  • 30% dos valores pagos no período tributário à pessoa empregada no agregado familiar, com o limite máximo de 322 euros em tributação individual e tributação conjunta.
  • 100% das taxas de pré-registro e registro pagas, bem como as despesas de assistência em geral e horas extras e as despesas com alimentação, desde que produzidas por meses inteiros, em escolas, centros e creches da Comunidade de Castela e Leão, registrados no Registro de Centros de conciliação da vida familiar e profissional, com o limite máximo de 1.320 euros em tributação individual e tributação conjunta.

Galiza

Os contribuintes que, por motivos de trabalho, autônomos ou terceiros, têm que deixar seus filhos menores sob os cuidados de uma pessoa com status de empregada doméstica ou em creche de 0 a 3 anos, podem deduzir 30% dos montantes pagos, com o limite máximo de 400 euros. Este limite será estendido para 600 euros se a família tiver dois ou mais filhos.

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Extremadura

Contribuintes com filhos menores de quatro anos durante o exercício fiscal correspondente pode ser aplicada uma dedução de 10% dos valores pagos pelas despesas com creches nos centros de educação infantil autorizados pelo Ministério responsável pela educação, com um máximo de 220 euros por ano para o número total de crianças.

Região de Múrcia

Em Múrcia, os contribuintes podem deduzir 15% dos valores pagos pelas despesas de custódia em creches e escolas de crianças com menos de três anos, com um máximo de 330 euros em tributação individual e 660 euros em tributação conjunta, para cada criança dessa idade.

Comunidade Valenciana

Na Comunidade Valenciana, os pais podem deduzir 15% dos valores pagos, sob custódia não ocasional em creches e centros de primeira infância, com limite de 270 euros, até os 3 anos de idade da criança.

Na tributação conjunta, o limite máximo de dedução será de 270 euros para cada criança.

Deduções para famílias numerosas

As comunidades autônomas também oferecem várias deduções para famílias numerosas. Aqui você pode ver quais se aplicam e os requisitos para acessá-las.

E muito mais

Essas não são as únicas deduções disponíveis para crianças em nível regional. Há outras deduções não contempladas neste artigo, por exemplo, na Andaluzia. A Agência Tributária estabeleceu uma série de premissas que dão direito a outras deduções no nível regional. Todos eles podem ser consultados em seu site.

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Imagem | Douglas J S Moreira, pão xiaozhen, Luma Pimentel

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